ARTIGO – Liberdade médica em tempos de Covid-19

Estamos enfrentando o maior desafio de nossa história. Milhões de vidas ceifadas por um inimigo invisível que, na maioria das vezes, encontra-se escondido naqueles entes que nos são mais próximos. A situação produziu um misto entre vivermos em um prolongado risco e a ausência do conforto da socialização. O medo é constante e, quando agimos assim, perdemos parte da razão. Não é à toa que se criou um debate nacional sobre algo que nunca foi objeto de controvérsia, por mais estranho que possa parecer, hoje muitos lutam para proibir o tratamento que possa ser ministrado por outros.

Em recente decisão judicial proferida pela 10ª. Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (Ação Popular n. 5002729-17.2021.8.21.0001/RS) restou vedada “a dispensação e distribuição dos medicamentos Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina para fins de tratamento precoce da Covid 19.” A contra sensu o Conselho Federal de Medicina já havia elaborado o parecer n. 4/2020 autorizando expressamente a utilização da Hidroxicloroquina aos portadores da Covid-19.

Ambas decisões permitem a livre prescrição médica para pacientes das redes pública e privada, não há proibição expressa nos comandos. A autonomia é reconhecida em lei federal, no artigo 31 do Código de Ética Médica, que veda o médico a “Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.”

O Princípio de Autonomia do Paciente é um dos pilares da bioética moderna. Não se trata de privilégio a um grupo, mas de garantia fundada nos mais amplos ideais de liberdade. Conquista civilizatória, um direito que deva ser reconhecido na sua mais ampla interpretação e, assim, um poder/dever atribuído ao Poder Público, seja através da ausência de restrição por parte Poder Judiciário como pela prestação da máxima eficiência acarretando no acesso a medicação através do Poder Executivo.

Portanto, é preciso respeitar a autonomia médica e, sobretudo, a liberdade do paciente de escolher o seu tratamento. Trata-se de um direito individualmente reconhecido que remonta uma construção milenar, a liberdade ilumina nossa existência nos tempos mais sombrios, e, como já dizia Thomas Jefferson, 3º. Presidente Americano, há mais de 200 anos: “prefiro a liberdade perigosa à escravidão pacífica”.

*Fernanda Barth – Vereadora pelo PRTB em Porto Alegre

Artigo publicado no Jornal Correio do Povo, em 26/04/21.

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