Projeto que prevê distância mínima de 50 metros entre comércio e ambulantes é aprovado

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, durante a sessão plenária de segunda-feira, 27 de novembro, o projeto de lei que determina distanciamento mínimo de 50 metros entre estabelecimentos comerciais e o estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes com atividades similares ao comércio local.

A proposição é de autoria das vereadoras Fernanda Barth (PL) e Comandante Nádia (PP) com o objetivo de modernizar a Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que consolida no âmbito municipal a legislação sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos. Exceto aos ambulantes licenciados para prestar serviços da Av. Edvaldo Pereira Paiva entre a Rótula das Cuias e a Rótula João Marques Belchior. Também foi aprovado a emenda nº 1 e a emenda nº 2.

A Lei nº 13.030/22 possibilita que a distância mínima entre os comerciantes ambulantes e os estabelecimentos comerciais garanta uma concorrência justa entre os comércios, visto as despesas que os comerciantes localizados em lojas têm para manter seus estabelecimentos.

 

(Foto: Ederson Nunes/CMPA)

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