Protegendo o Direito dos Pais na Educação dos Filhos

Em um mundo em constante transformação, é essencial que os direitos e interesses das crianças e dos adolescentes sejam colocados em primeiro plano. Recentemente, um vídeo viralizou nas redes sociais, mostrando uma mulher com uma máscara de cavalo dançando ao som de uma música de conotação sexual entre alunos do ensino fundamental em uma escola do Rio de Janeiro.

Esse incidente levantou preocupações sobre as atividades pedagógicas nas escolas e a necessidade de proteger o direito dos pais na educação de seus filhos. Nesse contexto, o projeto de lei PLL Nº 358/23 ganha destaque, pois assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas de gênero realizadas nas escolas públicas e privadas do município de Porto Alegre.

A proposta, apresentada no Congresso Nacional pelo Deputado Federal – (GO) Jeferson Rodrigues em maio de 2023, demonstra que a iniciativa está alinhada com discussões em nível nacional e reflete uma preocupação compartilhada pela proteção dos direitos dos pais na educação de seus filhos.

O projeto define as atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares. Além disso, estabelece que as escolas devem informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero a serem realizadas no ambiente escolar.

Uma das principais características e objetivos desse projeto de lei é garantir aos pais a capacidade de decidir sobre a participação de seus filhos em atividades escolares. Isso não apenas protege a autonomia das famílias, mas também incentiva uma relação mais ativa entre a escola e a família, promovendo uma educação alinhada com os valores familiares.

Segundo Fernanda Barth, “cuidar da infância é fundamental, assim, as crianças e os adolescentes não podem ser obrigados pelas redes de ensino a participarem de alguma atividade que os pais, no seu direito, não desejam”.

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